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CONTEXTO

Planejamento urbano para organizar a cidade e torná-la um lugar mais justo e agradável. É disso que trata o Marco Regulatório de Santo André. Para isso é necessário rever uma série de leis que definem as regras para o uso, desenho e ocupação das áreas do município, processo em andamento desde 2021.

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DA REVISÃO

CONTEXTO DA REVISÃO

POLÍTICA URBANA DE SANTO ANDRÉ

Com o passar do tempo e a periódica atualização de leis municipais, estaduais e federais, é natural que surjam desalinhamentos entre as legislações, com multiplicações de regras e interpretações conflitantes e inconsistentes. Além de ser um problema para o espírito do processo legislativo, na prática, este desajuste impacta diretamente na população, pois impede que a administração avance para melhorar os espaços públicos e a infraestrutura da cidade.

 

Desde quem está reformando a casa, passando pelo comerciante que deseja ampliar seu negócio, até o grande empreendedor imobiliário, todos ficam sujeitos à imprevisibilidade causada pela falta de harmonia das leis. O resultado é, de um lado, uma cidade sem investimentos e, de outro, comércios e serviços informais ou ilegais. Com a revisão e adequação das leis que configuram o Marco Regulatório, Santo André entra numa perspectiva de maior objetividade e clareza no que diz respeito ao escopo de cada lei, produzindo regras claras, passíveis de automação quanto ao licenciamento, eliminando o máximo de arbitrariedade, subjetividade ou interpretação e reservando as exceções só para casos muito especiais e de porte capaz de impactar em grande proporção a cidade.

 

Mais do que isso, a revisão do Marco Regulatório traz a oportunidade de reconhecer a “Cidade Real”, facilitando a regularização do que já existe, em particular nas áreas de assentamentos precários e nas centralidades de bairros com comércio e serviços desenvolvidos e que devem ser estimulados. O resultado disso é mais facilidade para novos investimentos, geração de emprego, ampliação de negócios e, portanto, mais prosperidade. Outro impacto significativo da revisão está na preservação, ampliação e busca de novas vocações para o parque industrial andreense. Com a multiplicação de normas como acontece hoje na legislação, muitas vezes estabelecimentos que estão em funcionamento há décadas deixam de ser reconhecidos. O novo Marco Regulatório terá a capacidade de garantir a regularidade destes estabelecimentos e buscar regras adequadas, passo fundamental para assegurar o desenvolvimento de Santo André.

ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL

Ao longo dos últimos anos, a legislação federal sobre o assunto passou por inúmeras transformações, anotando-se que o próprio COESA é anterior ao Estatuto das Cidades. Em particular, a Lei Federal 13.465/2017 alterou consideravelmente as regras para Regularização Fundiária – as quais já tinham sido alteradas anteriormente pelas regras do programa “Minha Casa, Minha Vida”, sem que estes pontos de inovação estivessem refletidos na legislação municipal. Muitos dos aspectos alterados pela Lei 13.456/2017 requerem a regulamentação municipal para se tornarem efetivos. Este aspecto é particularmente importante quanto à inovação criada pela lei do Direito de Laje, cuja aplicabilidade no município seria de grande importância para o reconhecimento da ‘Cidade Real’. Este dispositivo, contudo, não é autoaplicável, nem poderia ser visto tratar-se de competência municipal, requerendo, portanto, a previsão desta possibilidade na Legislação do Marco Regulatório e sua regulamentação por lei específica.

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Também vários dos procedimentos desburocratizados previstos nesta Lei Federal quanto à regularização fundiária de uma forma geral dependem de seu acolhimento em legislação específica municipal. Tal regulamentação teria enorme impacto positivo para a população, facilitando as regularizações, em especial dos assentamentos precários, mas também de atividades comerciais e industriais, além de abrir um campo novo quanto às possibilidades de concessão de áreas sob novas formas. Dar segurança de posse a quem ocupa uma área, bem como facilitar o reconhecimento da posse de imóveis com o Direito de Laje, traz uma regra mais clara e definida quanto à propriedade das áreas, ampliando de imediato seu valor econômico e, portanto, a prosperidade geral do município e a qualidade de vida do cidadão, além de trazer para dentro do campo da regularidade uma significativa parcela tanto do território quanto da população que nele reside.

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Esta inadequação às novas regras federais traz também o severo inconveniente de dificultar, ou mesmo inviabilizar, o acesso tanto público quanto privado a recursos de financiamento federal e estadual, em especial ao programa “Casa Verde Amarela”. Reconhecer estas fontes de financiamento, adequar a legislação para ampliar as chances de acesso não só para o poder público, mas também para investimentos privados, abre as possibilidades para um salto de prosperidade no município, trazendo recursos novos para investimentos, gerando empregos na construção e novas oportunidades de acesso à moradia para a população.

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A legislação ambiental também teve mudanças significativas desde a última modificação no Marco Regulatório, com a Lei Federal 12.727/2012, a qual, embora tenha estabelecido critérios estritos para a atividade de impacto ambiental, também avançou bastante no reconhecimento das especificidades das áreas urbanas consolidadas. Abre também a possibilidade de fontes de recurso para enfrentar a questão ambiental. A incorporação destas possibilidades ao Marco Regulatório local, aproveitando o grande volume de conhecimento novo inserido naquela legislação federal, pode trazer muito mais equilíbrio e sanar impasses e dúvidas quanto ao uso do solo local, bem como buscar meios de viabilizar a preservação e o desenvolvimento sustentável das áreas de proteção que constituem parte significativa do território de Santo André.

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